Direito Comercial • Empresas • Qualificação Jurídica

A diferença entre atos comerciais e atos civis

Porque é que esta qualificação importa às empresas e aos empresários?

Alguns atos jurídicos podem parecer semelhantes na aparência, mas a sua qualificação como comerciais ou civis pode alterar a jurisdição competente, a forma de prova, a natureza das obrigações e o grau de ligação do litígio à atividade da empresa e aos seus riscos comerciais.

PorAdvogado e Consultor Jurídico Fuaad Punjabi
CommercialAto comercial
CivilAto civil
6Principais diferenças do artigo
SMEsEspecial importância para pequenas e médias empresas

Índice do artigo

Conceitos essenciais

Purpose & Context

Finalidade e contexto

A forma do ato, por si só, não é suficiente; a finalidade da operação e o seu contexto económico podem deslocá-la do âmbito civil para o comercial.

Trader & Business

Qualidade da parte

Um ato praticado por um comerciante ou empresa para necessidades do negócio pode adquirir natureza comercial mesmo que, na sua origem, pareça civil.

Frequency & Professionalism

Repetição e profissionalização

Uma operação isolada é diferente de uma atividade habitual e organizada com recursos, clientes, fornecedores e riscos comerciais.

Jurisdiction & Evidence

Competência e prova

A qualificação influencia o tribunal competente e a forma de provar obrigações, correspondência, faturas e a prática negocial entre as partes.

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Seis diferenças práticas entre atos comerciais e atos civis

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Finalidade

O ato destina-se a uso pessoal ou à circulação e obtenção de lucro no âmbito de uma atividade económica?

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Qualidade da parte

O ato foi praticado por um particular ou por um comerciante ou empresa para necessidades da sua atividade?

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Repetição e profissionalização

A operação é ocasional ou integra uma atividade habitual, organizada e continuada?

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Competência judicial

O litígio resulta de atos comerciais originários ou acessórios de forma a afetar o tribunal competente?

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Prova

A natureza da relação comercial assenta em correspondência, faturas, ordens de compra, extratos de conta e práticas negociais?

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Gestão de riscos

O efeito do ato estende-se a fornecedores, clientes, financiadores, garantias e uma cadeia de relações comerciais?

A qualificação correta não serve apenas para descrever o contrato; determina também como a empresa compreende a relação, a documenta, gere os seus riscos e lida com um litígio.
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Introdução

Alguns atos jurídicos podem parecer semelhantes — venda, compra, contrato, dívida, reclamação ou indemnização — mas os seus efeitos jurídicos podem variar radicalmente conforme sejam qualificados como comerciais ou civis.

Para empresas e empresários, esta não é uma questão teórica; pode determinar o tribunal competente, a forma de prova, a natureza das obrigações e a ligação do litígio à atividade da empresa e aos seus riscos comerciais.

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O que são atos civis e atos comerciais?

O ato civil constitui a regra geral nas relações entre pessoas. Quem compra um bem para uso pessoal, contrata um serviço para uma necessidade privada ou celebra um ato fora de uma atividade comercial organizada atua, em regra, no âmbito de uma relação civil.

O ato comercial, pelo contrário, está ligado ao movimento do mercado, à circulação de bens ou serviços, à obtenção de lucro através de uma atividade habitual ou organizada, ou é praticado por um comerciante para necessidades do seu negócio.

Por isso, não basta olhar para a forma do ato; é necessário considerar a sua finalidade, a qualidade de quem o pratica e o seu contexto económico.

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Primeira diferença: finalidade

A primeira diferença entre o ato comercial e o ato civil é a finalidade. No âmbito civil, a finalidade é frequentemente o uso pessoal, a fruição privada ou a gestão de um assunto particular; no âmbito comercial, é normalmente a circulação ou a obtenção de lucro dentro de uma atividade económica.

Comprar uma secretária para usar numa residência particular é diferente de comprar secretárias para equipar uma filial comercial ou revendê-las no âmbito de uma atividade de distribuição, ainda que o objeto da operação seja o mesmo.

A verdadeira diferença não está apenas no bem, mas na finalidade e no contexto.

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Segunda diferença: qualidade da parte

A segunda diferença é a qualidade da parte. Um comerciante ou uma empresa não exerce a sua atividade da mesma forma que um particular realiza atos privados.

Quando uma empresa compra equipamentos, contrata com um fornecedor, celebra um contrato de transporte ou abre uma facilidade bancária, esses atos normalmente estão ligados à sua atividade comercial.

Um ato pode ser civil em si mesmo se praticado por um particular, mas adquirir natureza comercial quando praticado por um comerciante para necessidades do negócio. Isto é normalmente designado como ato comercial por acessoriedade.

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Terceira diferença: repetição e profissionalização

A terceira diferença é a repetição e a profissionalização. Um ato civil pode ser ocasional e limitado, enquanto o ato comercial está frequentemente associado à habitualidade e organização.

A venda única de um automóvel particular não transforma a pessoa num comerciante de automóveis; porém, a compra e venda organizada de veículos ou a sua exploração num projeto contínuo coloca a atividade no âmbito comercial.

Por isso, as empresas analisam a continuidade: trata-se de uma operação isolada ou de uma atividade repetida com recursos, clientes, fornecedores e riscos?

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Quarta diferença: competência judicial

A quarta diferença surge na competência judicial. No sistema saudita, o Tribunal Comercial é competente para litígios entre comerciantes decorrentes dos seus atos comerciais originários ou acessórios, bem como para ações contra comerciantes em litígios relativos a contratos comerciais quando estejam preenchidos os requisitos legais.

Isto significa que a qualificação do ato não é uma mera descrição linguística; pode determinar a via judicial da ação, os procedimentos aplicáveis e a forma como o litígio é apreciado.

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Quinta diferença: prova

A quinta diferença diz respeito à prova. As relações comerciais baseiam-se na rapidez e repetição dos negócios e, por isso, exigem muitas vezes maior flexibilidade na prova das obrigações do que algumas relações civis de natureza individual ou não recorrente.

A Lei dos Tribunais Comerciais estabelece, no âmbito dos processos da competência do tribunal, que não é exigida forma especial para provar uma obrigação, salvo acordo em contrário das partes. Isto é compatível com a natureza do comércio, que depende frequentemente de correspondência, faturas, ordens de compra, extratos de conta, correio eletrónico e práticas negociais das partes.

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Sexta diferença: gestão de riscos

A sexta diferença refere-se à gestão de riscos. Num ato civil, o efeito do litígio pode ficar limitado a duas partes numa relação específica.

Num ato comercial, contudo, o efeito pode estender-se a toda uma cadeia de relações: um fornecedor que não entrega, um transportador que se atrasa, um cliente que não paga, um financiador que suspende facilidades ou uma garantia que passa a ser objeto de reclamação.

Por isso, a empresa trata o ato comercial como um elo de uma rede empresarial e não como uma operação isolada. Isto exige maior atenção à documentação, definição de obrigações, gestão de crédito e escolha de garantias adequadas.

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Erro comum: tratar todos os contratos como um «contrato comum»

Um erro comum é a empresa classificar todos os contratos como «contratos comuns» sem analisar a sua natureza.

Um contrato de fornecimento contínuo não é igual a uma venda isolada, um contrato de distribuição não é igual a uma compra direta e as relações com um intermediário, agente, transportador ou financiador não devem ser tratadas segundo a mesma lógica.

Cada relação comercial produz efeitos sobre a operação, o lucro, as obrigações e o risco. Por isso, uma qualificação correta ajuda a estruturar o contrato de acordo com a atividade, em vez de utilizar um modelo genérico que possa parecer adequado mas não proteger o interesse comercial em caso de litígio.

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Importância da distinção para startups e PME

Esta distinção assume ainda maior importância para startups e pequenas e médias empresas.

Muitas destas empresas começam com contratos simples, mensagens de WhatsApp e faturas resumidas e só descobrem, quando surge o litígio, que a relação não foi suficientemente documentada, que a natureza da atividade não foi compreendida desde o início ou que as obrigações não foram redigidas de forma adequada à atividade comercial.

Assim, distinguir entre atos comerciais e civis ajuda a empresa a organizar os seus processos desde o início: contratos claros, ordens de compra, condições de pagamento, limites de crédito, política de cobrança e registos que preservem correspondência e acordos.

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Relação entre as regras civis gerais e a legislação comercial

Isto não significa que o direito civil esteja separado do comércio ou seja irrelevante para ele.

O sistema civil constitui a regra geral em matéria de obrigações, contratos e responsabilidade, e as suas disposições aplicam-se às operações comerciais quando não exista norma especial na legislação comercial e desde que não contrariem a natureza da operação comercial.

Mas a regra geral, por si só, não é suficiente quando existe legislação comercial especial, regulamento de execução ou uma natureza comercial que exige uma leitura diferente da relação.

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Conclusão

Em conclusão, a diferença entre atos comerciais e civis assenta na finalidade, na qualidade da parte, no contexto, na profissionalização e na natureza da relação com o mercado.

O ato comercial não é apenas um contrato que gera lucro, mas uma atividade inserida no movimento empresarial e que produz efeitos na competência, prova, riscos e obrigações.

Uma empresa que compreenda esta diferença desde cedo estará mais preparada para contratar de forma consciente, documentar os seus direitos, reduzir litígios e proteger a sua posição no mercado.

Regra prática para empresasNão comece a redigir o contrato antes de compreender a natureza da relação: é civil ou comercial e que efeitos produz sobre a competência, a prova, a documentação e o risco?