Nem todos os atos praticados por uma empresa são iguais na sua qualificação jurídica. Existem atos que são considerados comerciais porque foram praticados por um comerciante para as necessidades do seu comércio, e existem atos que são considerados comerciais pela sua própria natureza desde o início, antes mesmo de se analisar a qualidade de quem os praticou. Estes últimos são normalmente chamados de atos comerciais originários, e constituem um dos conceitos mais importantes que empresas e empreendedores precisam compreender ao construir a sua atividade, redigir os seus contratos e gerir os seus litígios.

Os atos comerciais originários são aqueles atos que a lei ou a doutrina comercial considera incluídos no âmbito do comércio em razão da sua natureza. Ou seja, o ato em si possui uma qualificação comercial porque se liga ao movimento do mercado, à circulação de bens ou serviços, à intermediação, ao transporte, ao crédito, ao câmbio, à banca e a atividades semelhantes que normalmente se baseiam na rapidez, no lucro e na repetição das operações. Por isso, nestes atos, não precisamos provar que foram praticados por um comerciante para começar a compreender a sua natureza comercial; a própria natureza do ato aproxima-o do âmbito do comércio.

Um dos exemplos mais claros de atos comerciais originários é a compra de mercadorias ou produtos agrícolas com o objetivo de os vender, quer sejam vendidos no seu estado original, quer depois de fabricação ou transformação. A empresa que compra produtos com o objetivo de os revender, ou compra matérias-primas para nelas introduzir trabalho e depois vendê-las no mercado, não está a realizar uma simples compra comum, mas sim a atuar no centro da atividade comercial. A diferença aqui é que a finalidade da compra não é o uso pessoal ou interno, mas a circulação e a obtenção de lucro através do movimento de compra e venda.

Também entram nos atos comerciais originários algumas atividades de fornecimento e empreitada comercial. O fornecimento não é apenas uma promessa de entregar uma mercadoria, mas uma relação contínua ou organizada que geralmente se baseia na obrigação de fornecer bens, materiais ou serviços durante um período ou segundo pedidos repetidos. Por isso, os contratos de fornecimento nas empresas exigem especial cuidado na definição de quantidades, qualidade, datas de entrega, preços de fornecimento, mecanismo de inspeção, penalidades por atraso e condições de rescisão, porque uma falha no contrato de fornecimento não afeta apenas uma parte, mas pode estender-se a toda uma cadeia operacional.

As atividades de transporte também fazem parte das formas de atos comerciais originários quando ligadas à sua natureza comercial. O transporte comercial não é visto apenas como a deslocação de algo de um lugar para outro, mas como parte do ciclo do comércio. O atraso, o dano ou a má entrega podem produzir um efeito direto nas obrigações entre vendedor, comprador, fornecedor e cliente. Por isso, as empresas que lidam com transportadores ou empresas de envio necessitam de contratos claros que não se limitem a mencionar o preço, mas que definam a responsabilidade, o local de entrega, o ponto de transferência dos riscos e os procedimentos de reclamação em caso de dano.

A intermediação é também uma das formas práticas importantes dos atos comerciais originários. O intermediário não vende necessariamente por conta própria, mas atua entre as partes para concluir uma operação ou contrato. Ainda assim, o seu papel no mercado é importante porque facilita o encontro entre oferta e procura. A importância da qualificação comercial aparece aqui em questões como o direito à comissão, os limites de responsabilidade, o grau de obrigação de divulgação do intermediário, o momento em que a remuneração se torna devida, e se basta aproximar as partes ou se é necessária a conclusão do contrato.

As atividades de câmbio, banca e títulos comerciais também entram na esfera da atividade comercial originária, porque assentam no crédito, na circulação de valores e na facilitação do movimento de fundos. A empresa não consegue compreender instrumentos como o cheque, a livrança, a carta de garantia ou o crédito documentário se os ler apenas como papéis ou documentos comuns. Estes instrumentos servem o crédito comercial e influenciam a cobrança, o financiamento, a garantia e a gestão de liquidez.

A importância dos atos comerciais originários não se limita à definição; aparece no seu efeito prático. Se a relação entrar no âmbito de um ato comercial originário, isso pode resultar na competência do tribunal comercial em caso de litígio, na aplicação de regras de prova mais adequadas à natureza da relação comercial, ou no recurso a leis e regulamentos especiais. Por isso, a empresa que sabe desde o início que o seu contrato ou relação entra nos atos comerciais originários será mais consciente ao redigir o contrato, documentar a correspondência, gerir o crédito e conservar faturas, ordens de compra e comprovativos de entrega.

Um erro prático é a empresa tratar os atos comerciais originários como se fossem transações simples. Um contrato de transporte sem definição de responsabilidade, um fornecimento sem política de inspeção, uma intermediação sem definição do momento em que a comissão se torna devida, ou uma venda por grosso sem condições de pagamento claras são exemplos de falha na compreensão da natureza comercial do ato. O risco não surge apenas da inexistência de contrato, mas também da existência de um contrato que não se ajusta à natureza do ato comercial.

A importância deste conceito aumenta com a expansão das pequenas e médias empresas. No início, as relações podem ser limitadas e diretas, mas com a expansão surgem múltiplas relações: fornecedores, transportadores, distribuidores, intermediários, bancos, grandes clientes e garantias. Aqui, distinguir os atos comerciais originários torna-se necessário para construir um sistema interno de contratos e documentos, porque cada tipo desses atos exige condições e procedimentos diferentes. O que serve para a venda direta não serve necessariamente para o fornecimento, e o que serve para o cliente final não serve necessariamente para o distribuidor, agente ou grossista.

Compreender os atos comerciais originários também ajuda o investidor e o empreendedor ao desenhar o modelo de negócio. Se o projeto se baseia na compra e venda de produtos, na operação de uma plataforma de fornecimento, na prestação de serviços de intermediação, na gestão de operações de transporte ou na prestação de serviços financeiros licenciados, então atua num ambiente comercial que exige uma organização jurídica diferente de um projeto simples e não recorrente. Essa organização começa pela escolha da entidade, seguida da redação dos contratos, da definição das políticas internas e da gestão de possíveis litígios.

Em conclusão, os atos comerciais originários são atos que possuem caráter comercial pela sua natureza, porque estão ligados ao movimento do mercado, à circulação, ao crédito, à intermediação, ao transporte e ao fornecimento. Compreendê-los é importante para as empresas porque as ajuda a conhecer a natureza da sua atividade, definir os seus contratos, escolher os instrumentos de prova e gerir os seus riscos. A empresa que não sabe se os seus atos são comerciais originários ou apenas atos acessórios à sua atividade pode errar na construção do contrato, perder força probatória e entrar no litígio sem conhecer a regra que rege a sua relação.